A população de cidades com mais de 20 mil eleitores pode não ser mais obrigada a assistir pela televisão à campanha pela prefeitura ou Câmara de outro município.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou a minuta de uma resolução que prevê propaganda gratuita para as localidades que não possuem emissoras. Nas disputas anteriores, habitantes de 1.114 cidades assistiram o horário eleitoral de outros municípios. Relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, o texto já foi apresentado ao plenário do TSE, mas não foi analisado devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que prometeu celeridade na análise da proposta. A resolução não prevê transmissão pelas emissoras de rádio. O assunto chegou a ser estudado, mas foi considerado inviável tecnicamente.
De acordo com a proposta, ficará assegurada a propaganda em municípios sem emissoras de televisão, onde haja apenas antenas de retransmissão ou repetidoras ou ainda as que sejam atingidas apenas por sinal. Se ela for aprovada e não houver alterações na minuta, os tribunais regionais eleitorais terão até 15 de maio para identificar, com os partidos e as redes de televisão, as cidades que possuem emissora local e aquelas atingidas pelos sinais gerados em outras localidades.
O texto também prevê que emissoras escolhidas para transmitir a propaganda nas cidades com mais de 20 mil eleitores deverão veicular a propaganda do segundo turno para as localidades em que seu sinal seja captado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou a minuta de uma resolução que prevê propaganda gratuita para as localidades que não possuem emissoras. Nas disputas anteriores, habitantes de 1.114 cidades assistiram o horário eleitoral de outros municípios. Relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, o texto já foi apresentado ao plenário do TSE, mas não foi analisado devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que prometeu celeridade na análise da proposta. A resolução não prevê transmissão pelas emissoras de rádio. O assunto chegou a ser estudado, mas foi considerado inviável tecnicamente.
De acordo com a proposta, ficará assegurada a propaganda em municípios sem emissoras de televisão, onde haja apenas antenas de retransmissão ou repetidoras ou ainda as que sejam atingidas apenas por sinal. Se ela for aprovada e não houver alterações na minuta, os tribunais regionais eleitorais terão até 15 de maio para identificar, com os partidos e as redes de televisão, as cidades que possuem emissora local e aquelas atingidas pelos sinais gerados em outras localidades.
O texto também prevê que emissoras escolhidas para transmitir a propaganda nas cidades com mais de 20 mil eleitores deverão veicular a propaganda do segundo turno para as localidades em que seu sinal seja captado.
Com informações do Estado de Minas
Mas eu vi no Josenias Freitas.