A mudança realizada em 2009 fundiu num único artigo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Antes, o estupro só podia ser caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher. Com a alteração, passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso resultante de violência ou grave ameaça.
Segundo Marta Suplicy, embora tenha sido positiva, a modificação provocou um “efeito imprevisto”, ao dificultar a aplicação da pena de estupro a atos libidinosos sem penetração. Os juízes, nesses casos, tenderiam a utilizar a Lei das Contravenções Penais, que prevê penas muito mais brandas.
Por isso, o projeto da senadora propõe que todos os atos forçados de conjunção carnal ou análogos, que antes de 2009 eram tratados como atentado violento ao pudor, sejam considerados estupro, e que os atos libidinosos não análogos a conjunção carnal, que antes de 2009 eram tratados como contravenção penal, sejam considerados, ‘atentado violento ao pudor.
A proposta mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em caso de estupro e prevê pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer atentado violento ao pudor.