CONCURSO DE PROMOTOR DA PARAÍBA ESTÁ REABERTO, DEPOIS QUE NINGUÉM PASSOU NA PRIMEIRA ETAPA DO ÚLTIMO CONCURSO

O concurso foi reaberto após o exame realizado no ano passado ter sido cancelado porque nenhum candidato obteve nota mínima para aprovação na prova preambular. O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça José Marcos Navarro Serrano, considerou na época o fato “lamentável”. De acordo com ele, um fator que pode ter sido decisivo no resultado do concurso foi que, a cada duas questões erradas, uma certa era eliminada. A aplicação das provas foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 candidatos inscritos. No entanto, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas).
No edital atual, na avaliação da prova preambular, a cada quatros questões erradas, uma certa será eliminada.
As inscrições começam no dia 2 de junho pelo site  www.mp.pb.gov.br e vão até o dia 1º de julho (de acordo com o edital, o prazo de inscrição é de 30 dias contínuos). A taxa é de R$ 100. 
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Veja o conteúdo e a bibliografia de Direito Penal e Processo;

DIREITO PENAL
Ponto 1: Direitos humanos: direitos e garantias individuais fundamentais na persecução penal. Dignidade da pessoa humana. Princípios da exclusiva proteção de bens jurídicos, da intervenção mínima e da fragmentariedade. Princípios da materialização do fato e da ofensividade do fato. Dos crimes contra a vida, da periclitação da vida e da saúde e da rixa: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Crime de tortura (9.455/97). Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei na 9.459/97). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 2: Princípios da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva, da culpabilidade e da igualdade. Princípios da proibição da pena indigna, da humanidade e da proporcionalidade. Princípios da adequação social, da insignificância, do ne bis in idem e da segurança jurídica. Garantismo penal; Controle social, sistema penal e direito penal. Conceito, missão, limites e fontes do direito penal. Teorias da pena; Das lesões corporais, dos crimes contra a honra e contra a liberdade individual: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90). Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688/41). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 3: Teoria geral do direito penal: disposições gerais. Princípio da legalidade ou da reserva legal. Teoria da lei penal: interpretação, integração e aplicação. Norma penal: conceito, teoria e classificação. Conflito aparente de leis penais. Eficácia temporal e espacial da lei penal. Eficácia pessoal da lei penal. Contagem do prazo penal; Dos crimes contra o patrimõnio: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes Hediondos (Leis n°s 8.072/90, 8.930/94 e 11.464/07). Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). Dos crimes contra as pessoas portadoras de deficiência (Lei n° 7.853/89). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 4: Teoria do delito: conceito e elementos do delito. Necessidade, importância e utilidade da teoria do delito. Evolução da teoria do delito: causalismo, finalismo e funcionalismo. Teoria constitucionalista do delito. Bem jurídico-penal: conceito e delimitação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Direito penal mínimo. Direito penal simbólico. Direito penal do inimigo; Dos crimes contra a propriedade imaterial, contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes contra a economia popular (Lei n° 1.521/51). Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo (Leis
n°s 8.137/90, 8.176/91 e 9.080/95). Crimes contra a ordem econõmica definidos na Lei n° 8.176/91. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 5: Teoria do delito: fato típico. Conceito. Conduta. Ação e omissão. Resultado. Nexo causal. Tipicidade formal e material. Imputação objetiva. Tipicidade conglobante. Princípio da insignificância. Teoria do dolo. Teoria da culpa (em sentido estrito). Crime preterdoloso. Crime consumado e tentativa. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossível; Dos crimes contra a dignidade sexual: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes de Entorpecentes (Lei n° 11.343/06). Prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas (Lei n° 9.034/95 e 9.303/96). Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 6: Teoria do delito: antijuridicidade. Conceito. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito. Excesso nas justificativas. Causas supralegais de exclusão; Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, por particular contra a administração em geral e por particular contra a Administração Pública estrangeira: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n° 201/67). Crimes de Responsabilidade do Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Secretários de Estado (Lei n° 1.079/50). Crimes praticados em detrimento do procedimento licitatório (Lei n° 8.666/93). Crimes de responsabilidade fiscal (Lei n° 10.028/00). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 7: Teoria do delito: culpabilidade: conceito e evolução histórica. Imputabilidade. Potencial consciência da ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas de exclusão ou dirimentes. Co-culpabilidade; Dos crimes contra a paz pública e contra a fé pública: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes previstos na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Crimes previstos na Lei n° 9.263/96 (Planejamento Familiar). Dos crimes previstos na Lei n° 11.101/05 (Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência). Crimes previstos na Lei n° 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 8: Teoria do delito: concurso de pessoas e teoria do erro. Autoria, coautoria e participação. Autoria mediata. Autoria incerta. Concurso de pessoas e crimes por omissão. Coautoria em crime culposo. Erro sobre elementos do tipo. Erro sobre a ilicitude do fato. Descriminantes putativas. Erro sobre a pessoa. Erro determinado por terceiro. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido; Dos crimes contra a família: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Aspectos penais da Lei n° 11.340/06 (violência doméstica e familiar contra mulheres). Crimes contra a segurança no trânsito (Leis n°s 9.503/97 e 11.705/08). Aspectos penais da Lei n° 9.807/99 (proteção a testemunhas). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 9: Teoria das consequências jurídico-penais do delito: penas e medidas de segurança. Cominação, aplicação e individualização das penas. Penas privativas de liberdade. Restritivas de direitos. Multa. Concurso de crimes. Regime progressivo e regressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Extinção da punibilidade. Medidas de segurança; Dos crimes contra a incolumidade pública: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária; Crimes ambientais (Lei n° 9.605/98). Crimes previstos na Lei n ° 9.677/98 (crimes contra saúde pública). Lei n° 11.105/05 (biossegurança). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ponto 10: Ação Penal: conceito, fundamentos, condições, espécies e princípios. Direito penal consensual: o modelo consensual brasileiro de Justiça Criminal. Princípios fundamentais do modelo consensual. Medidas despenalizadoras: espécies, requisitos legais e consequências jurídicas. Função ressocializadora da pena. Dos crimes contra a administração da Justiça e contra as finanças públicas: objetividade jurídica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação, tentativa e classificação doutrinária. Direito Penal Militar. Crimes Eleitorais. Aspectos penais da Lei n° 9.296/96 (interceptação telefônica). Crimes previstos na Lei n° 9.609/98 (proteção a programas de computadores). Crimes previstos na Lei n° 9.613/98 (Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Bibliografia adotada:
BITTENCOURT, Cezar Roberto, Crimes contra as Finanças Públicas e Crimes de Responsabilidade de Prefeitos, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010.
CUNHA, Rogério Sanches. Legislação Especial Criminal. Coleção Ciências Criminais. Organizador: Luiz Flávio Gomes, Vol. VI. 2ª ed., S. Paulo: RT, 2010.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Editora Impetus. Vol. I, 13ª ed., 2011. Vol. II, 8ª ed., 2011. Vol. III, 8ª ed., 2011. Vol. IV, 7ª ed., 2011 .
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Editora RT, 10ª edição, 2010.
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal B
rasileiro. Vol. I, 10° edição, 2010. Vol. III, 7ª edição. Vol. II, 9ª ed., 2010 . Editora RT.
SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar Comentado. Editora Método, 2ª ed., 2009.
STREINFINGER, Marcelo et NEVES, Cícero Robson Coimbra, Apontamentos de Direito Penal Militar, Vol. I (Parte Geral) e Vol. II (Parte Especial), S. Paulo: Saraiva, 2008.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ponto 01: Interpretação, aplicação e eficácia da lei processual penal. Princípios informadores do processo penal. Sistemas processuais. Recursos: Teoria Geral e Recursos em espécie. Correição parcial. Recursos constitucionais. Coisa julgada. Revisão Criminal.
Ponto 02: Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de jurisdição. Conflito de atribuições. Restituição de coisas apreendidas. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental. Prisão temporária. Prisões processuais e outras medidas cautelares. Aspectos processuais penais no Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03).
Ponto 03: Prova: Teoria geral e provas em espécie. Proteção a vítimas e testemunhas (Lei Federal n° 9.807/99). Sujeitos no processo penal. Citação, intimação e notificação. Interceptação de comunicações telefõnicas de qualquer natureza e do fluxo de comunicações em sistema de informática e telemática. Quebra de sigilo bancário e fiscal.
Ponto 04: Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Processo comum: instrução criminal. Processo dos crimes da competência do Júri: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. Organização do Júri. Função do jurado. O julgamento pelo Júri. Atribuições do Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
Ponto 05: Liberdade provisória. Processo e julgamento dos crimes contra a honra. Lei de Execução Penal: estabelecimentos penais, execução das penas em espécie, execução das medidas de segurança, incidentes de execução, graça, agravo em execução.
Ponto 06: Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos. Processo sumário. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentença. Homologação de sentença estrangeira. Procedimento da ação penal originária nos Tribunais (Lei Federal n° 8.038/90 e Lei Federal n° 8.658/93). Lei de Execução Penal: objeto, aplicação, egresso, trabalho interno e externo, órgãos da execução penal, competência, faltas disciplinares, sanções e recompensas, procedimento disciplinar, reabilitação. Ponto 07: Habeas Corpus. Aspectos processuais penais da Lei Federal n° 11.343/06. Procedimento para apuração de crimes falimentares. Justiça Militar Estadual: Composição e Competência. Processo Penal Militar.
Ponto 08: Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular. Suspensão do processo e suspensão da prescrição (art. 366 do CPP). Medidas assecuratórias. Procedimento para apuração dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Ponto 09: Nulidades. Termo Circunstanciado de Ocorrência. Inquérito Policial. Ação penal. Jurisdição e competência. Carta rogatória. Carta de ordem. Carta precatória. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Procedimento para apuração dos crimes contra o meio ambiente.
Ponto 10: Ação Civil. Revelia. Juizado Especial Criminal. Meios Operacionais de investigação e aspectos processuais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Mecanismos processuais penais para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Mandado de Segurança no processo penal. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Bibliografia adotada:
COLDIBELLI, Nélson; MIGUEL, Cláudio Amin. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10a. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
_____________ . Manual de Processo Penal e Execução Penal. 7a. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14a. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. vol. I, 33ª ed.; vol. II, 33a ed; vol. III, 33ª ed.; vol. IV, 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011


 

Fonte: Blog Chrystiano Angelo

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