Educação Estadual implanta nova gestão de merenda escolar


Este ano, os investimentos com a merenda escolar ultrapassam o montante de R$ 18,5 milhões. O repasse será feito pela Secretaria de Educação, direto para o Caixa Escolar, em 10 parcelas a cada 20 dias.

A Secretaria Estadual de Educação está implantando este ano o novo sistema de gestão da merenda escolar. O novo sistema mantém a descentralização dos recursos financeiros que garantem a aquisição da merenda e introduz a licitação por meio de registro de preços.

As empresas vencedoras das licitações serão as fornecedoras das escolas em toda a rede pública estadual de educação.

“A meta é dar mais eficiência ao processo e garantir qualidade a merenda escolar que é oferecida diariamente aos nossos alunos”, afirma Betânia Ramalho Leite, secretária estadual de educação.

As licitações terão início no mês de abril e serão regionais, conduzidas pelas Direds (Diretorias Regionais de Educação), e abertas para a participação de todos os fornecedores dos municípios da região.

As escolas permanecem à frente do processo de aquisição dos produtos da merenda escolar, mas agora comprando diretamente nas empresas ganhadoras da licitação.

Os cardápios são definidos pelo setor de Merenda Escolar da Secretaria Estadual de Educação. Entre os variados cardápios estão: sopa de feijão com legumes. Macarrão com frango cuscuz com carne e suco e vaca atolada (macaxeira com carne guisada).

A merenda escolar segue padrões nutricionais que consideram a quantidade de gorduras, carboidratos e proteínas na alimentação que é servida aos estudantes da rede pública.

Agricultura Familiar

Os produtos da Agricultura Familiar fazem parte da Merenda Escolar que chega a todos os alunos da rede pública estadual de ensino. As escolas têm a obrigação, definida por lei, de comprar, no mínimo, 30% de produtos da agricultura familiar para a Merenda Escolar.

São produtos de hortifrutigranjeiros, feijão, arroz da terra, polpa de fruta, galinha caipira, peixe, etc. Para a aquisição dos produtos da Agricultura Familiar não se faz necessário o processo de licitação.

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