Os candidatos a bolsas de estudo pelo Prouni (Programa Universidade para Todos) que não foram pré-selecionados, ou os pré-selecionados para cursos em que não houve formação de turma já podem consultar a lista de espera do programa.
A relação é formada por ordem de classificação em cada curso e turno. Há apenas uma lista para cada curso, independentemente da opção original do candidato por vaga destinada a políticas afirmativas ou a ampla concorrência.
A classificação do candidato é feita de acordo com a primeira opção de inscrição. Caso não tenha ocorrido formação de turma na primeira opção, a classificação se dá na opção seguinte, até a terceira.
Até 31 de março, os coordenadores do Prouni em cada instituição emitirão os termos de concessão de bolsa de estudos no SisProuni – siteprouni.mec.gov.br.
Requisitos para o Prouni
Para se inscrever no programa de concessão de bolsas, os candidatos devem ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010, com resultado mínimo obtido de 400 pontos na média das cinco notas do exame e nota de redação acima de zero.
Para concorrer a bolsas integrais é preciso ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Além disso, o estudante não pode ter nenhum diploma de curso superior e deve, ainda, atender a um dos critérios:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- ter cursado o ensino médio completo em instituição
privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; - ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
- ser portador de deficiência;
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de
pessoal permanente da instituição pública
O que é o Prouni
O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005. Segundo o MEC, ele tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes do ensino superior em instituições privadas. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.