ASSEMBLEIA DE DEUS REALIZA INAUGURAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DO BEIRA RIO

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Upanema (IEADUP) inaugurou, na noite desta quarta-feira (01), a mais nova congregação da área urbana da cidade, que fica localizada na Av. Antônio Vitorino, no Beira Rio, e será dirigida pelo Pb. Luiz Antônio e o Aux. José Urbano.

O pastor Antônio Adelino dos Santos, presidente da Assembleia de Deus em Upanema, dirigiu o culto que marcou a inauguração da congregação. Muitos fies compareceram ao culto.

Com o novo templo, a Assembleia de Deus está presente em todos os bairros do município, como base para evangelização nesses setores. Já são 5 congregações, incluindo o templo sede, que está localizado no bairro Santa Paz.

As fotos do evento estão disponíveis no Portal Missionário. Clique aqui.

ESPOSA DE VEREADOR É CONDENADA A QUATRO ANOS DE PRISÃO POR RECEBER BOLSA FAMÍLIA

Uma empresária do ramo de aluguel de veículos e esposa de um vereador da cidade de Desterro, no Sertão do Estado da Paraíba, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por receber indevidamente benefícios dos programas federais Bolsa Família e Seguro Safra. De acordo com a denúncia, Mirelle Barbosa da Silva recebeu R$ 5.268,00 provenientes do Bolsa Família e R$ 2.235,00 do Seguro Safra.
 
O juiz federal da 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, em Patos, Claudio Girão Barreto, definiu a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de 20 dias-multa, no valor de cada dia em 1/30 do salário mínimo vigente à época do último saque, que era de R$ 678,00 em 2013.
 
Mirelle é esposa do vereador da cidade de Desterro, Tiago Simões dos Santos. Ela recebeu os benefícios no período de 29 de março de 2011 a 29 de outubro de 2013.
 
De acordo com a decisão, a acusada não teria as condições necessárias para receber os benefícios federais e teria “realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro/PB, prestando, possivelmente, declaração falsa, com o objetivo de iniciar o recebimento das parcelas, o que consubstancia vantagem ilícita em prejuízo do Estado”, o que configura estelionato.
 
Ficou constatado que Mirelle não se encontra em estado de extrema pobreza, devido aos rendimentos como empresária. O juiz considera que “embora tenha apresentado as teses de que seria apenas um veículo e que a locação somente ocorreu de maio a dezembro de 2012, não negou o recebimento dos valores ou a propriedade dos bens em tela”.
 
Ainda na decisão ficou determinado que a ré deverá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Ela ainda poderá apelar da decisão em liberdade.
 
Fonte: Blog do Cobra