MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDE RECOMENDAÇÕES PARA COIBIR CRIME DE POLUIÇÃO SONORA EM UPANEMA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Upanema, expediu recomendação para coibir o crime de poluição sonora no município. O documento sugere medidas de prevenção e repressão para diversas instâncias, como proprietários de bares, Prefeitura, Polícias Militar e Pelotão de Proteção Ambiental de Mossoró.

A medida pretende garantir o cumprimento da lei estadual de controle da poluição sonora, que determina os limites de barulho que podem ser emitidos: no máximo, 55 decibéis à noite e 65 decibéis durante o dia.
 
A recomendação relata que, todos os anos, são registradas na Promotoria de Justiça de Upanema reclamações decorrentes da utilização abusiva de sons automotivos. Os abusos sonoros ocorrem, especialmente, no período noturno e nos finais de semana, tendo por consequência desentendimentos entre vizinhos e autuações no âmbito do juizado especial criminal por perturbação do sossego alheio, vias de fato, lesão corporal, além de crimes contra a honra.
 
Para o MPRN, é preciso adequar uso de som automotivo em Upanema a um padrão aceitável que, “se por um lado não atente contra as liberdades individuais, por outro não seja sua utilização abusiva responsável por causar poluição sonora, bem como contribua decisivamente para o aumento do número de autuações de termos circunstanciados de ocorrência de crimes e contravenções penais”, traz trecho da recomendação.
 
Com isso, o Ministério Público recomenda aos proprietários de bares, restaurantes, clubes e similares que utilizem sistemas de som, quando próprios, de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, respeitando a vizinhança. Os donos dos estabelecimentos também devem orientar os clientes para que não utilizem som automotivo em volume que possa perturbar a vizinhança, advertindo-os da possibilidade de autuação e apreensão dos equipamentos pela polícia militar ou civil e comunicando as forças policiais em caso de resistência ao cumprimento da medida.
 
À Polícia Militar, o MPRN recomenda que, ao verificar a prática da conduta criminosa, proceda à lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal ou conduza o responsável à Delegacia de Polícia para lavratura de auto de prisão em flagrante, caso a conduta configure o crime, nas ocasiões em que a poluição sonora causar dano à saúde das vítimas.
 
O 3º Pelotão de Proteção Ambiental de Mossoró também deve manter um fluxo de fiscalizações rotineiras no Município de Upanema, dentro da programação que seja possível organizar de acordo com as escalas da unidade, com o objetivo de orientar e, se necessário, autuar infratores e apreender sons automotivos utilizados de maneira abusiva e em horários de repouso, prejudicando o direito ao sossego, esclarecendo que as ocorrências são mais frequentes às noites de sexta-feira e aos sábados e domingos, notadamente ao longo da Av. Dezesseis de Setembro.
 
A Prefeitura fica com a responsabilidade de dar ampla divulgação à população sobre a recomendação e, especialmente, aos proprietários de bares, restaurantes e congêneres, pelos meios de comunicação possíveis, uma vez que a proteção ao meio ambiente é também dever do poder público municipal, que pode contribuir com a polícia militar através do apoio da guarda municipal na identificação de proprietários de som automotivo que o utilizem de maneira abusiva.
 
Fonte: MPRN

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