MENOS DA METADE DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS CUMPRIRAM O PISO DOS PROFESSORES EM 2016

Menos da metade dos municípios e 17 estados, além do Distrito Federal, declararam conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo estabelecido em lei aos professores de escolas públicas da educação básica de suas respectivas redes de ensino.

Brasília – Menos da metade dos municípios e 17 estados, além do Distrito Federal, declararam conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo estabelecido em lei aos professores de escolas públicas da educação básica de suas respectivas redes de ensino.

Os dados são de um levantamento feito pelo Ministério da Educação (MEC). Em 2017, todos os entes terão que arcar com um valor ainda maior. O novo piso foi anunciado hoje (12) e o salário dos professores passa a ter que ser de pelo menos R$ 2.298,80 para uma jornada de 40 horas semanais, o que representa um reajuste de 7,64% em relação aos R$ 2.135,64 do ano passado.

O levantamento foi feito em novembro com base na declaração dos estados e municípios. Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins declararam cumprir o piso salarial dos professores, determinado em lei desde 2008. Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo não prestaram informações.

Já entre os municípios, 2.533, o equivalente a 44,9%, declararam cumprir o valor do piso. “Temos que enfrentar um problema concreto, precisamos melhorar o salário dos professores, valorizar os professores e, ao mesmo tempo, não há recursos suficientes para dar um reajuste acima da inflação. O reajuste agora é acima da inflação, cumprindo a lei, mas sabemos e
entendemos as dificuldades dos estados e municípios”, diz a secretária-executiva da pasta, Maria Helena Guimarães de Castro.

Reajuste

O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. O valor para 2017 representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O reajuste começa a valer a partir deste mês.

Não há uma penalidade específica para o não cumprimento da Lei do Piso. Cabe aos Ministérios Públicos Estaduais, poderes legislativos locais e Tribunais de Contas Estaduais a fiscalização. O descumprimento pode resultar em um Termo de Ajuste de Conduta.

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