ELEITOR QUE NÃO JUSTIFICOU AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES TERÁ QUE PAGAR MULTA

O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.

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