PREFEITO DEVE COBRAR DÍVIDA DE ANTECESSOR

O Ministério Público Estadual, por meio da promotoria da Comarca de Monte Alegre, expediu recomendação ao prefeito  de Lagoa Salgada, Alexandre José da Silva Freire, para que executem a decisão judicial da condenação de ressarcimento ao erário, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao ex-prefeito Francisco Canindé Freire.

Conforme consta nos autos, o ex-prefeito foi condenado pelo TCE e terá de restituir o valor de R$ 345.389,30 por não ter prestado contas relativas ao primeiro bimestre de 2006, além de multa no percentual de 20% sobre o valor do débito cobrado.

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