MOTOCICLISTAS DO RN ESTÃO PROIBIDOS DE USAR CAPACETES EM POSTOS E LOJAS

Motociclistas: obrigatoriedade de retirar capacete em postos e lojas

A partir de agora, motociclistas estão obrigados a retirar capacetes no ato de abastecimento de combustível, conforme a Lei 9.827, publicada no Diário Oficial do Estado hoje e, portanto, em vigência. A lei proíbe também uso de capacete no interior de lojas

A norma determina ainda que, em postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.

Há previsão de multa de R$ 250 para o infrator, que dobrará em caso de reincidência. Os responsáveis pelos estabelecimentos terão 60 dias para afixar placa indicativa na entrada dos comércios, informado sobre a proibição de capacete ou de outra cobertura que oculte a face.

Fonte: Jornal O Mossoroense

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