Polícia Civil em Upanema – decisão judicial

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da Comarca de Upanema, deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público obrigando o estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, escrivão e agentes. A equipe deverá atuar de forma exclusiva e permanente no município, abstendo-se o Estado de designar delegado nomeado para a Comarca que atue também cumulativamente em outras cidades, excepcionando em casos de licenças ou férias de outros delegados.

O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, no caso de descumprimento da decisão a ser imposta pessoalmente ao secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social e ao delegado geral de polícia. O Estado, intimado a se pronunciar no processo alegou, primeiro, falta dos requisitos para a concessão da liminar, além da impossibilidade de interferência do Poder Judiciário na atividade do Executivo, e da reserva possível quanto à implementação de políticas públicas.

“O fato é que o problema não foi solucionado, e o que efetivamente ocorre é a ausência de delegados da Polícia Civil nas Comarcas do interior do Estado, com cumulação desumana e pouco efetiva de atribuições, que termina por esvaziar a atuação da Polícia Civil na Comarca de Upanema/RN e de tantas outras do Estado”, traz a Decisão.

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