UBES NÃO PODERÁ CADASTRAR CARTEIRAS DE ESTUDANTE

– Publicado por Robson Pires


O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, indeferiu um pedido de liminar feito pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas-UBES em que solicitava a análise do pedido de cadastramento no concurso para a confecção das carteiras estudantis 2012/2013, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009.
A análise seria feita pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN).
A UBES alegou que, em 22 de março de 2012, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte publicou Edital de convocação às Entidades Representativas da Classe dos Estudantes do RN para se habilitarem no processo de cadastramento para emissão de carteiras estudantis de 2012/2013.

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