PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER REALIZADA ATÉ INÍCIO DE AGOSTO

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem enviar a primeira parcial da prestação de contas entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, conforme previsto no art. 28, §4º, da Lei nº 9.504/97, regulamentado no art. 60, caput, da Res. TSE nº 23.376/2012.

Ao longo da campanha deverão ser disponibilizadas duas parciais da prestação de contas, as quais deverão conter as informações acerca do montante de recursos arrecadado e gasto por candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, não havendo a necessidade de detalhar dados de doadores e fornecedores, os quais somente precisam ser detalhados quando da entrega final da prestação de contas.
As informações ficarão disponíveis na internet, em página do Tribunal Superior Eleitoral, ficando à disposição de quaisquer interessados para fins de consulta, fiscalização e acompanhamento dos recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
Entre os dias 28 de agosto e 2 de setembro deverá ser encaminhada a segunda parcial que deverá incluir os valores já demonstrados na primeira parcial e os novos gastos realizados e ainda incluídos na parcial anterior.
Para a elaboração das demonstrações deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: novoeleitoral.com – Bog do Aldo Araújo

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