[leia] Veja Ofícios enviados pela presidência da CMA a Juíza, Promotor, Prefeita e Vereadores


Oficio nº. 069/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Doutora
Kátia Cristina Guedes Dias
Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Apodi.
Apodi/RN

Excelentíssima senhora Juíza,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida por Vossa Excelência;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 – A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Oficio nº. 070/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Doutora
Ana Clarisse Arruda Pereira
Juíza Eleitoral – 35ª Zona
Apodi – RN

Excelentíssima senhora Juíza,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 – A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Oficio nº. 071/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssima Senhora
Maria Goreti da Silveira Pinto
Prefeita Municipal
Apodi – RN

Excelentíssima senhora prefeita,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 – A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, poderá se assim desejar apresentar defesa oral, ou se fazer representada por procurador na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
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Oficio nº. 072/2012 – GP
Apodi – RN, 05 de julho de 2012.
Excelentíssimo Doutor
Antonio Claudio Linhares
Promotor Eleitoral – 35ª Zona
Apodi – RN

Excelentíssimo Senhor Promotor,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 – A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Convocou sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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Ofício Circular nº. 003/2012 – GP
Apodi-RN, 05 de julho de 2012.

Senhores Vereadores,

Cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que seguindo os trâmites legais, e considerando:

E atendendo a decisão interlocutória expedida pela Excelentíssima Juíza Kátia Cristina Guedes Dias;

Ter obedecido desta feita, os prazos estipulados em Lei, e os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;

Que a comissão de finanças e orçamento analisou exaustivamente as razões finais apresentadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto;

Que esta Mesa diretora da Casa Legislativa recebeu ofício do presidente da comissão de finanças e orçamento dando por encerrada a análise das contas do Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 2010, e emitindo parecer final;

Ter atendido todos os preceitos assegurados em nossa Carta Magna, esta presidência, em atendimento ao art. 207 do Regimento Interno: Art. 207 – A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal. Reputa conveniente convocar sessão extraordinária para apreciação das contas do Executivo Municipal referente ao balanço anual do ano de 2010, a realizar-se no próximo dia 11 de julho do ano de 2012, às 09:00 horas.

Comunicamos ainda, que a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal Maria Goreti da Silveira Pinto, será devidamente cientificada para, se assim achar conveniente apresentar defesa oral na sessão que julgará suas contas.

Cientificamos que segue anexo cópias dos últimos atos relativos ao processo de apuração das contas do executivo do ano de 2010. Certos de estarmos cumprindo os ditames do ordenamento jurídico Pátrio atinente a matéria. Por fim, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente

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