MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPEDE TV MOSSORÓ DE VEICULAR COMERCIAIS

A TV Mossoró terá que deixar de veicular comerciais. 
É o que determina decisão do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte.
Confira a decisão, conforme matéria do site do MPF do Estado:  

A ação do MPF/RN denuncia conteúdo publicitário e político-partidário veiculado pela TV educativa, que fere os princípios legais
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou a TV Mossoró a deixar de veicular comerciais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como resultado de um recurso movido pelo MPF/RN após o pedido ter sido negado em decisão liminar proferida pela Justiça Federal Potiguar.
Movida pelo MPF/RN contra a União, a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) e a Fundação Vingt Rosado, que detém a concessão da TV Mossoró, a ação foi motivada por denúncias que comprovam a utilização da TV educativa para fins lucrativos e político-partidários, o que fere o artigo 13 do Decreto-Lei nº 236/67 que define: “a televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vetada a transmissão de qualquer propaganda direta ou indiretamente”.
O procurador da República responsável pela ação, Fernando Rocha de Andrade, expõe que a TV Mossoró veicula em sua programação diversos comerciais, além de utilizar o espaço para apresentar conteúdos político-partidários, apresentados por políticos locais. Nesse sentido, a ação argumenta que “não se pode permitir que, sob o pretexto de exercer o direito à livre expressão, uma televisão educativa seja utilizada como meio de propaganda pessoal ou político-partidária”.
Fiscalizações da Anatel a pedido do MPF/RN já haviam constatado as irregularidades. O Ministério das Comunicações já aplicou multas à Fundação Vingt Rosado, que não cumpriu nenhuma das exigências, mostrando descaso com as normas legais.
A partir destes fatos, o MPF/RN entendeu que deveria ser concedida uma tutela antecipada, ou seja, determinar ações imediatas, antes mesmo da sentença, tendo em vista que a conduta da TV Mossoró era prejudicial para a população. Além da retirada de qualquer tipo de propaganda comercial, foi solicitado fiscalização do conteúdo pela Anatel e multa pelo não cumprimento do pedido.
A Justiça Federal negou o pedido, alegando violação da liberdade de expressão assegurada pelo artigo 220 da Constituição Federal. O MPF/RN, entretanto, recorreu da decisão com junto ao TRF da 5ª Região, que decidiu favorável ao pedido.
Fonte:  Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN  –  Carlos Skarlack

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