ALUNO DO CEARÁ CONSEGUE ACESSO À CORREÇÃO DA REDAÇÃO DO ENEM

O relator do agravo de instrumento, desembargador Francisco Wildo Dantas, escreveu que o jovem deve ter acesso ao espelho digitalizado da redação que fez em 2011 com as correções da banca examinadora

Um estudante do Ceará conseguiu na Justiça o direito de ver a correção da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que fez no ano passado e de pedir revisão de sua nota.
A decisão – a primeira do tipo em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe – foi tomada na semana passada pela segunda turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5a região), em Recife.
O relator do agravo de instrumento, desembargador Francisco Wildo Dantas, escreveu que o jovem deve ter acesso ao espelho digitalizado da redação que fez em 2011 com as correções da banca examinadora. Depois que receber o material, o estudante terá 48 horas para recorrer da nota.
Para Dantas, essas medidas “representam o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa”.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o jovem já havia ingressado com uma ação contra o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), responsável pela aplicação da prova.

A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar garantindo o direito de acesso ao exame, mas o Inep recorreu ao TRF, alegando que o edital do Enem daquele ano não garantia aos participantes acesso às avaliações.
O Inep também disse que a prova é apenas um instrumento de avaliação do ensino nacional e que não aprova ou reprova ninguém.
O instituto afirmou ainda que já havia firmado com o MPF um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) por meio do qual se comprometia a garantir vista das provas e prazo para recurso a partir do exame deste ano.
O TRF entendeu que, apesar de o Enem não ter caráter de concurso público, tem sido utilizado como elemento de aprovação para universidades. O tribunal afirmou também que o TAC não revoga o direito dos estudantes de buscar seus direitos.
O TRF-5 já havia julgado duas ações referentes ao Enem. Em novembro de 2011, o tribunal suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem para todo o país, após vazamento entre alunos de um colégio em Fortaleza.
Em janeiro, suspendeu outra liminar que, dessa vez, liberava o acesso às provas e aos espelhos de correção das redações do Enem 2011 para todos os candidatos do país, permitindo apenas ações individuais, como a do estudante cearense.
A reportagem procurou o MEC (Ministério da Educação) no início da noite. A pasta ainda não informou se já foi notificada da decisão judicial.

Fonte: Gazeta do Povo

Deixe um comentário