ANTONIO MARCOS PERDE DIREITO À SUPLÊNCIA DE VEREADOR EM VIRTUDE DE NOVA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
Com a entrada em vigor da Lei de Fidelidade Partidária, os mandatos eletivos passaram a ser pertencentes ao partido político ao qual o detentor do mandato é filiado e não mais ao próprio mandatário.
O primeiro suplente de vereador em Serra do Mel, Antonio Marcos Gomes (Marcos da Bahia), filiou-se ao Partido dos Trabalhadores (PT).  Assim, de acordo com a Legislação eleitoral, Marcos perdeu, consequentemente, a condição de 1º suplente de vereador, haja vista ter sido eleito pelo partido progressista – PP, integrante da coligação proporcional PP/PPS/PR, nas eleições municipais de 2008.
Com a decisão política de Marcos da Bahia, caso haja necessidade de convocação pelo poder legislativo local, assumirá a vaga da coligação, o 2º suplente, comerciante Marcos Marciel da Costa Moura (Marcos Marciel – PP).

Postado por Aldo Araújo

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