VEREADORES DO CRATO-CE APROVAM PROIBIÇÃO DE DISCUSSÃO DE GÊNERO EM ESCOLAS

A Câmara Municipal do Crato, no Sul do Ceará, aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que proíbe a discussão de gênero nas escolas do município. De autoria do vereador Bebeto Anastácio (Podemos), a matéria foi aprovada com cinco votos contrários, entre os 19 vereadores que compõem a Câmara. Agora, o projeto vai para o prefeito Zé Ailton (PP), que pode sancionar ou não. A sessão foi tumultuada, com segurança reforçada e forte protesto contra a aprovação do projeto.

“Não estamos proibindo o debate sobre gênero nas escolas, só estamos regulamentando algumas imoralidades que poderiam existir e que não existirão mais por conta da lei”, argumenta o autor do projeto, vereador Bebeto Anastácio.

A lei impede qualquer discussão que envolva gênero ou sexualidade nas escolas do município. Integrantes de movimentos sociais contrários à proibição vêm na proposta uma forma de impedir debates sobre homofobia e violência contra a mulher, por exemplo. “O estado é laico e não segue a bíblia e, sim, a Constituição de 1988”, argumenta o estudante Lira Duarte.

Vereadores contrários também criticaram a forma como ocorreu a votação. “Nós tínhamos um ambiente muito tumultuado e o presidente [da Câmara] mesmo assim conduziu a votação. Não se sabia quantos votos tinham sido a favor ou contra e nem se houve abstenções. Pedimos questão de ordem e não foi aceita. É lamentável como a votação foi conduzida”, relata o vereador Amadeu de Frei (PT).

“Todas as votações, as atas são feitas desta maneira. Aqui nós não tentaremos mudar para enganar ninguém”, rebate o presidente da Câmara, vereador Florisval Coriolano (PRTB).

Princípios constitucionais

A Procuradoria da República (PGR) questiona leis municipais que proíbem o ensino de “ideologia de gênero” nas escolas mantidas pelas prefeituras. Para o procurador Rodrigo Janot, ex-procurador, tais leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais.

Segundo Janot, as leis violam os dispositivos constitucionais relativos ao direito à igualdade, à proibição de censura em atividades culturais, ao devido processo legal, à laicidade do Estado, à exclusividade da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação, ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e ao direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

G1

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