‘HOJE O SISTEMA CORRUPTO VENCE UMA BATALHA’, DIZ DALLAGNOL DEPOIS DE TER CASSAÇÃO CONFIRMADA

Depois de ter a cassação confirmada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na tarde desta terça-feira (6), Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que “vai seguir lutando” para honrar os cerca de 345 mil votos que recebeu em outubro de 2022. “Hoje, o sistema corrupto vence uma batalha, mas vou seguir lutando com todas as minhas forças para que não vença a guerra”, declarou à imprensa.

O ex-procurador da Operação Lava Jato foi cassado em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE. A decisão da Mesa Diretora da Câmara foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Casa.

Dallagnol afirmou que vai fazer o que for possível, nas instâncias judiciais, para reverter a determinação. Ele se diz vítima de injustiça e criticou a atuação legislativa do Judiciário. Tanto no TSE quanto na Câmara, o afastamento dele foi por unanimidade.

“A mesa decidiu se curvar diante de uma decisão injusta do TSE. Mais uma vez, o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Poder Judiciário. Hoje a Casa do povo se dobrou contra a vontade do povo. Lutei e vou lutar até o fim pelos 345 mil eleitores. Vou recorrer até o fim, não por um cargo ou mandato, mas por todas as pessoas que saíram de casa para depositar nas urnas a principal e mais preciosa ferramenta de uma democracia, o voto”, declarou.

O agora ex-deputado aproveitou, ainda, para alfinetar Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator do processo no TSE que o cassou, ministro Benedito Gonçalves.

“Hoje sou cassado pelas mãos de um ministro do TSE delatado e de um deputado acusado. Deixo hoje a Câmara com a paz de quem honrou seus eleitores, de quem foi cassado não porque cometou crime, praticou corrupção ou aceitou tríplex em troca de favores.”

R7

TSE APRESENTA AO CONGRESSO MUDANÇAS AO PL DAS FAKE NEWS E PROPÕE RETIRAR CONTEÚDOS DO AR SEM NOTIFICAR USUÁRIO

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, apresentou ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 25, as sugestões da Corte para que o projeto de lei das Fake News seja atualizado.

Entre as modificações previstas para o PL 2630/2020 – aprovado no Senado Federal -, a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, está a responsabilização das redes sociais “civil e administrativamente” por conteúdos disseminados de maneira automática – por algoritmos – ou através de impulsionamento – em conteúdos pagos -, além das contas inautênticas e redes de distribuição.

Outro ponto abordado no documento do TSE é a imposição aos provedores da remoção – sem que haja notificação aos usuários – de conteúdos que tenham risco de: condutas, informações e atos antidemocráticos; de divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam ferir o processo eleitoral – como votação, apuração e totalização dos votos; de grave ameaça ou incitação à violência contra integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura do Estado; ou de comportamento ou discurso de ódio, como promoção ao racismo, homofobia, ideologia nazista, fascista ou odiosas por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação.

Estes pontos, segundo a Corte Eleitoral, devem ser acrescidos aos tópicos já redigidos no texto original do PL 2630, que já estabelece responsabilidade às redes ao risco de: dano de difícil reparação; segurança da informação; violação a direitos de crianças e adolescentes; e grave comprometimento da usabilidade da plataforma.

O presidente do TSE também solicita a inclusão da determinação de multas às redes de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora, à partir da segunda hora do recebimento da notificação judicial, em caso de descumprimento de decisão de remoção do conteúdo pela Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada a produção em massa de conteúdos desinformativos, que tenham como objetivo proliferar informações falsas e descontextualizadas sobre o processo eleitoral, a Corte pede que seja incluída a possibilidade de suspensão temporária dos perfis, contas ou canais mantidos nas mídias, bem como a impossibilidade dos envolvidos em registrarem novos perfis, sob pena de configuração de crime.

Em caso de descumprimento reiterado, a Justiça Eleitoral também poderá “determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma, com um número de horas proporcional À gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatro horas”.

Jovem Pan

ALEXANDRE DE MORAES DESBLOQUEIA R$ 1,15 MILHÃO DO PL

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou na quarta-feira (21) o desbloqueio parcial de recursos do PL. O montante liberado –R$ 1.155.673,44– vai para o pagamento dos salários de funcionários da legenda.

Moraes bloqueou, no fim de novembro, R$ 13.599.298,26 encontrados na conta do PL, em razão da multa de R$ 22,9 milhões aplicada ao partido por questionar resultados do 2º turno de mais da metade das urnas eleitorais.

Na decisão de quarta-feira, Moraes estabeleceu que o PL deve “deverá juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos das folhas salariais em 48 (quarenta e oito) horas após sua efetivação”.

A liberação da verba foi um pedido do PL. A sigla solicitou o desbloqueio de R$ 2,071 milhões para quitar os salários de dezembro (incluindo o 13º) e janeiro dos funcionários. Segundo Moraes, a legenda conseguiu comprovar apenas que o valor gasto com os salários seria de R$ 1.155.673,44 –montante liberado pelo ministro.

Poder 360

ALEXANDRE DE MORAES REJEITA PEDIDO DE ZAMBELLI PARA REATIVAR REDES SOCIAIS

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ministro Alexandre de Moraes, rejeitou nesta segunda-feira (5.dez.2022) o pedido da deputada Carla Zambelli (PL) de reativar seus perfis nas redes sociais.

O ministro determinou a multa de R$ 20.000,00 à deputada em caso de novas publicações “atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito“, que serão descontados dos rendimentos de Zambelli na Câmara dos Deputados.

Na decisão, Moraes disse que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação identificou conteúdos irregulares em outros perfis, e determinou que as plataformas enviem os dados dos responsáveis das contas no prazo de 24 horas. A multa, em caso de não cumprimento, é de R$ 150.000,00 por hora.

“Não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores“, afirma Moraes.

Poder360

TSE CONTRATA EMPRESA PARA MONITORAR REDES SOCIAIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contratou a empresa Partners Comunicação Integrada para monitorar as redes sociais. O acordo, firmado em setembro deste ano, é avaliado em R$ 250 mil.

Em comunicado no Diário Oficial da União, o TSE esclarece que a contratação dos serviços ocorreu em 13 de setembro. Os trabalhos incluem o “monitoramento on-line e em tempo real da presença digital do TSE e de temas de interesse da Justiça Eleitoral em redes sociais”. A empresa também entrega “alertas em tempo real, por app, e-mail, SMS ou WhatsApp, e relatórios analíticos sobre a ação estratégica para a atuação nas redes sociais”.

Segundo o vereador Eder Borges (PP-PR), contratar uma empresa para monitorar as redes sociais faz o país “caminhar a passos largos para uma cleptocracia e para um Estado de rigoroso controle social, a exemplo do que vemos em qualquer ditadura do mundo”.

O parlamentar ainda fez uma alusão ao livro 1984, de George Orwell, para denunciar a tentativa de monitoramento das redes sociais. “A democracia brasileira agoniza, suplantada por uma distopia que remete a 1984, em que essa Partners [em inglês, parceiros] cumpre a função do ‘Grande Irmão’”, disse Borges, em entrevista a Oeste.

TSE RETIRA DE PAUTA JULGAMENTO DE WENDELL LAGARTIXA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou da pauta do plenário virtual o julgamento do registro de candidatura do deputado estadual eleito, Wendell Lagartixa, que recebeu mais de 80 mil votos nas eleições.

O julgamento que ocorreria de 25 de novembro a 2 de dezembro saiu da pauta após um dos ministros pedir destaque, o que levará a ser marcada uma nova data para julgamento.

Até o momento, apenas o relator ministro Ricardo Lewandowski havia votado e mantido a sua decisão monocrática pela cassação do registro em virtude de uma condenação por porte de arma e munição, que na época era considerado crime hediondo e entre as penas estava a inelegibilidade. A defesa do deputado tenta reverter a decisão com base na atualização da lei que retirou esse tipo de crime dos considerados hediondos.

Justiça Potiguar 

TSE MANDA RETIRAR DO AR SITE QUE CONTESTA RESULTADO DAS ELEIÇÕES

O juiz Marco Antonio Martim Vargas, auxiliar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou a retirada do ar do site brazilwasstolen.com, em que estão relatórios de uma consultoria argentina que analisou os dados das eleições brasileiras e afirma que houve inúmeras anomalias no processo eleitoral.

Como se trata de site hospedado fora do país, o juiz determinou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que “promova as ações necessárias para fazer cessar a veiculação desse conteúdo desinformador grave”.

Oeste teve acesso à decisão proferida em 5 de novembro, concedida em um processo que transcorre em segredo de Justiça. A decisão se fundamenta na Resolução 23.714/2022, aprovada dez dias antes do segundo turno das eleições, que permitiu ao TSE, de ofício, tirar do ar conteúdos com informações falsas.

O TSE pode agir sem qualquer pedido do Ministério Público ou da parte supostamente vítima da informação falsa. Neste caso, diz o juiz, o procedimento foi iniciado a partir de informação encaminhada pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação.

Na decisão, Vargas afirma que aquela resolução “visa a preservar as condições de normalidade do pleito” e que “informações falsas sobre a atuação da Justiça Eleitoral ou das autoridades ou servidores que a compõem, atribuindo-lhes, direta ou indiretamente, comportamento fraudulento ou ilícito, implica na promoção de desordem informativa que prejudica”.

Segundo o juiz auxiliar, evidente que as manifestações do site “possuem potencial para tumultuar o processo eleitoral, na medida em que incentivam comportamentos ilegais e beligerantes, atraindo, como consequência, a possibilidade de altercações ou episódios potencialmente violentos”. “Trata-se de condutas ilegais de natureza grave, com grande potencial para tumultuar as eleições em andamento e que, como se sabe, terminam somente com o ato de diplomação”, escreveu.

Vargas ainda diz que as alegações e os documentos disponibilizados no site brazilwasstolen.com não têm “qualquer embasamento fático” e que servem apenas para “alimentar narrativa fantasiosa de fraude em eleições”. Prova disso, escreveu Vargas, é que o conteúdo já foi “inclusive, objeto de checagem pela agência Boatos.org”, que concluiu que se trata de informação falsa.

RN TEM MAIS DE 368 MIL ELEITORES COM TÍTULOS CANCELADOS

O Rio Grande do Norte contabiliza 368.512 pessoas com o título de eleitor cancelado e 17.994 com o documento suspenso. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta que essas pessoas devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 04 de maio. Caso contrário, não poderão votar nas Eleições 2022 onde serão escolhidos o presidente e vice-presidente da República, governadores, deputados e senadores.

“Com o título cancelado, além de não votar nas Eleições 2022, o cidadão não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. É muito importante que as pessoas que estão com alguma irregularidade não deixem para procurar a Justiça Eleitoral na última hora”, disse o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

Para resolver todas as pendências (tirar o primeiro título, fazer transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação eleitoral, emitir certidões entre outros serviços) não é preciso nem sair de casa. Basta acessar o sistema Título Net pelo site www.tre-rn.jus.br, na aba Eleitor e clicar em Atendimento Remoto.

Atendimento Presencial

Aquelas pessoas que não possuem acesso à internet ou apresentam dificuldades de acesso ao sistema eletrônico podem buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais do RN. Durante todo o mês de janeiro os Cartórios Eleitorais do RN funcionarão de segunda a sexta, no horário das 8h às 13h.

Lembrando que o ingresso de qualquer pessoa nas dependências da Secretaria do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais do RN dependerá da vacinação completa, assim considerada a pessoa que tiver recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde. Além disso, devem ser seguidos todos os protocolos sanitários, como: uso de máscara, distanciamento social de dois metros.

TSE SUSPENDE PENALIDADE PARA O ELEITOR QUE NÃO VOTOU

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.

A Resolução TSE 23.637, assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Fonte: Conjur

CONHEÇA A LOGOMARCA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a logomarca que vai compor as peças publicitárias da Justiça Eleitoral sobre as Eleições Municipais de 2020. Com a proposta de transmitir ao eleitor a força de sua escolha nas urnas, a mensagem principal da marca é #SeuVotoTemPoder, reforçando a importância da participação popular no processo eleitoral.

logo, lançada a pouco menos de um ano do próximo pleito, é formada por diversas caixas de diálogos sobrepostas que remetem à pluralidade de ideias e ao conceito de que todos podem chegar a uma convergência por meio da conversa e da troca de informações.

A assessora-chefe de Comunicação (Ascom) do TSE, Ana Cristina Rosa, que participou do processo de desenvolvimento da marca, explica que as caixas de diálogo, cada uma de uma cor, também fazem referência à diversidade da sociedade brasileira, que, durante as eleições, expressa sua vontade por meio do voto.