MPF FAZ INSPEÇÃO NO PRESÍDIO FEDERAL DE MOSSORÓ

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, nesta terça-feira (27), inspeção na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), presídio de segurança máxima que registrou a fuga de dois detentos no último dia 14. Essa foi a primeira fuga na história do sistema penitenciário federal brasileiro. A visita foi conduzida por quatro procuradores da República, sendo três responsáveis pelos ofícios especializados do sistema prisional federal criados pelo MPF e destinados à fiscalização da unidade de Mossoró, e o titular do 2º Ofício da Procuradoria da República em Mossoró.

As inspeções do Ministério Público no sistema prisional são regulamentadas pela Resolução 277/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é assegurar a efetiva e correta execução da pena, assim como garantir que as políticas públicas de execução penal estejam de acordo com as normas constitucionais e com a Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

A visita dos procuradores estava agendada desde meados de fevereiro, conforme cronograma elaborado pelos membros a pedido da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR). Como se trata da primeira inspeção após a criação dos ofícios especiais do sistema penitenciário federal, estava prevista a participação dos três procuradores, que se revezarão nas inspeções subsequentes. A fuga dos detentos não alterou o planejamento, mas aumentou a preocupação do MPF com a segurança na unidade prisional.

Em três horas de visita, procuradores conversaram com o diretor do presídio e com os dois policiais responsáveis pelo inquérito que investiga a fuga, tendo sido detalhadas as medidas tomadas até o momento.

Após as conversas sobre a fuga, os procuradores seguiram o roteiro de inspeção estabelecido pelo CNMP, conheceram as instalações da unidade, conversaram com agentes, avaliaram a situação dos equipamentos de segurança, salas de vídeo, local de estudo, banho de sol, alimentação, enfermaria e assistência à saúde, entre outros. Relatório detalhado sobre as condições do presídio será encaminhado à 7CCR e ao CNMP, como determina a resolução do Conselho.

Penitenciárias federais

O sistema penitenciário federal foi criado em 2006, com a inauguração das unidades de Catanduvas (PR) e de Campo Grande (MS). Dois anos depois, em 2008, a Lei Federal 11.671 estabeleceu regras para transferência e inclusão de presos nesses estabelecimentos (todos eles classificados como unidades de segurança máxima), além dos procedimentos que vigoram nos locais. De acordo com a norma, as penitenciárias federais devem receber detentos de alta periculosidade e lideranças de facções com o objetivo de combater o crime organizado.

Há cinco penitenciárias federais no Brasil. Elas estão localizadas em Brasília, Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR). Essas unidades abrigam 489 detentos, conforme informações da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), em dados relativos a junho de 2023. Em Mossoró, são 85 presos.

Em setembro do ano passado, para aprimorar a atuação do MPF na fiscalização desses estabelecimentos penais, foram criados 15 ofícios especializados, sendo três para cada uma das unidades atualmente em funcionamento. Além das visitas, os procuradores responsáveis atuam em todos os processos que tratam da execução da pena nas unidades, incluindo manifestações em pedidos de remição da pena por trabalho ou estudo, permanência ou transferência de presos na unidade, entre outros.

Blog do Barreto

JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE ÁREA DA ANTIGA SEDE DO DIÁRIO DE NATAL

O juiz Luis Felipe Marroquim, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, deferiu liminar determinando a reintegração da empresa Poti Incorporações Imobiliárias Ltda., na posse da área onde no passado funcionou a sede do Diário de Natal e Rádio Poti, localizado na Avenida Deodoro, número 245, bairro Petrópolis.

Na decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (5/2), também é expedido mandado de citação e intimação ao Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), para oferecer resposta em 15 dias úteis, e desocupação voluntária, no prazo de 15 dias corridos. Oficial de Justiça deve realizar a citação aos ocupantes.

A ocupação da área começou na madrugada de 29 de janeiro, com a participação de dezenas de pessoas integrantes do Movimento.

A determinação judicial estabelece que Município do Natal seja oficiado, com a requisição para efetuar o cadastro dos ocupantes e providenciar a realocação destes, com fornecimento de aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia.

JUSTIÇA LIBERA MAIS R$ 1,9 BILHÃO DE ATRASADOS A APOSENTADOS DO INSS

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou mais R$ 1,9 bilhão em atrasados para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou a revisão do benefício na Justiça. O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 95.504 processos, destinados a 122.720 beneficiários.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou mais R$ 1,9 bilhão em atrasados para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou a revisão do benefício na Justiça. O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 95.504 processos, destinados a 122.720 beneficiários.

No total, foram repassados aos Tribunais Regionais Federais R$ 2,3 bilhões, para quitar ações de 161.534 processos, com 199.559 beneficiários. A maior parte (R$ 1,9 bilhão) é para segurados da Previdência.

Para receber o pagamento, o processo precisa ter sido finalizado, sem possibilidade de recursos do INSS, o chamado trânsito em julgado. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.

A consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do Tribunal Federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
• Geral: R$ 333.708.839,36
• Previdenciárias/Assistenciais: R$ 277.752.030,87 (13.880 processos, com 22.629 beneficiários)

R7

JUSTIÇA DO RN BLOQUEIA R$ 22 MIL DO ESTADO PARA TRATAMENTO DE ADOLESCENTE COM DOENÇA RARA

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais no valor de R$ 22.799,64 para a aquisição de quatro caixas do medicamento Revolade (Eltrombopage) 50 mg, em benefício de uma adolescente que sofre de uma doença rara chamada de anemia aplástica ou aplasia de medula óssea. A enfermidade interrompe a produção sanguínea e pode levar à morte.

A compra do medicamento deve seguir o laudo médico circunstanciado anexado ao processo judicial. O bloqueio será para custear dois meses de tratamento, totalizando quatro caixas do remédio, cada uma com 14 comprimidos. A decisão considerou que o tratamento da jovem é por tempo indeterminado e prezou pelo cuidado com o erário.

A adolescente foi representada em juízo por sua mãe, que moveu ação judicial com pedido de liminar de urgência contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que a filha está atualmente com 15 anos de idade e é usuária do Sistema Único de Saúde.

Ela apresentou laudo médico circunstanciado, datado em 03 de maio de 2023 e subscrito pela médica pediatra que a acompanha, o qual atesta que a paciente apresenta Aplasia Medular, havendo diagnóstico firmado em 04 de abril de 2023 com sintomas de sangramento e palidez, motivo pelo qual necessita utilizar o medicamento Revolade (Eltrombopage) 50 mg – 30 comprimidos por mês, por tempo indeterminado e reavaliação clínica semanal.

A justiça já havia proferido decisão no mês de agosto passado concedendo medida liminar para determinar que o Estado forneça ou custeie o medicamento, por tempo indeterminado, em benefício da adolescente no prazo de cinco dias. No entanto, a autora informou o descumprimento da medida liminar e requereu o bloqueio de verbas públicas.

A juíza Ilná Rosado constatou que, apesar do ente estatal ter tido a oportunidade de resolver a situação da autora, tendo lhe sido concedido prazo para isso, manteve-se inerte, demonstrando total desinteresse com a solução para o problema de saúde que afeta a paciente. Isto é, até o presente momento a adolescente ainda não teve acesso a realização do exame que lhe foi garantido por decisão judicial do dia 25 de agosto de 2023.

“Verifica-se, assim, que o estado de saúde da autora pode se agravar a qualquer momento, de modo que existe a necessidade premente deste juízo tomar uma providência para solucionar a questão. A efetivação da prestação jurisdicional concedida está relacionada à garantia do direito à saúde de uma adolescente, direito que, por expressa determinação constitucional, deve ser tratado com prioridade absoluta”, comentou.

“Considerando que o bloqueio judicial tem por fundamento a garantia da efetivação da tutela jurisdicional concedida, consistente na disponibilização do tratamento necessário à saúde de uma adolescente, entendo que o pedido deve ser acatado”, concluiu, acrescentando que a compra deverá ser feita junto a empresa que apresentou o orçamento menos oneroso com a caixa do fármaco com 14 comprimidos, sendo comercializada pelo valor de R$ 5.699,91.

Grande Ponto

HOMEM DÁ DENTADA E ARRANCA PEDAÇO DO LÁBIO DE MULHER EM SERRA DO MEL (RN)

Um homem foi preso sob suspeita de morder e arrancar um pedaço do lábio da ex-mulher.

O que aconteceu:

Após o crime, o homem de 22 anos teria continuado a ameaçar a vítima, de acordo com a Polícia Civil. O caso aconteceu no município de Serra do Mel (RN), no mês de agosto, mas o suspeito foi detido apenas na tarde desta segunda-feira (4).

Existia um mandado de prisão por violência doméstica contra o homem. Com o suspeito, foi apreendida uma motocicleta com adulteração na placa e chassi, além de uma arma. No local, também foram encontrados maconha, um celular e um soco inglês.

A identidade do suspeito não foi revelada pela polícia. Por isso não foi possível entrar em contato com a defesa dele.

No momento da prisão, o investigado estava rodeado de outros homens, responsáveis por fazerem a sua segurança. Um deles, que estava armado, conseguiu fugir e se desfazer de uma arma de fogo que portava ilegalmente.

Uol

QUASE 300 POTIGUARES ENTRARAM NA JUSTIÇA CONTRA A 123MILHAS, DIZ TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) já recebeu quase 300 ações contra a 123milhas por conta da suspensão das passagens da companhia. Segundo dados do TJRN, de 17 de agosto até a noite de segunda-feira (28), 271 ações envolvendo a companhia já tinham sido ajuizadas na primeira instância da Justiça do Estado. Após ter anunciado a suspensão dos pacotes e a emissão dos bilhetes da linha promocional para embarques previstos para setembro a dezembro, a 123milhas anunciou ontem um pedido de recuperação judicial. Caso o pedido seja acatado, isso pode trazer impactos para as ações judiciais de todo o País, incluindo o RN.

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JUIZ CONDENA HACKER WALTER DELGATTI A 20 ANOS DE PRISÃO

O hacker Walter Delgatti e mais seis investigados na Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar as invasões de contas do Telegram que resultaram na Vaza-Jato, foram condenados pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, nesta segunda-feira (21). Delgatti teve a sentença de prisão de 20 anos, 1 meses e 736 dias-multa por diferentes crimes.

Veja a lista de condenados, de acordo com a determinação judicial:

“Condenar Walter Delgatti Neto como incurso nas penas do artigo 154-A, parágrafo terceiro, com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 5º, III e IV do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo diploma legal; do artigo 10 da Lei 9.296/96 e 71 do Código Penal; do artigo 2º da Lei 12.850/2013 e do artigo 1º da Lei 9.613/98”.

“Condenar Gustavo Henrique Elias Santos como incurso nas penas do artigo 154-A, parágrafo terceiro com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 5º, III e IV do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo diploma legal; do artigo 10 da Lei 9.296/96 e 71 do Código Penal; do artigo 2º da Lei 12.850/2013 e do artigo 1º da Lei 9.613/98”.

“Condenar Luiz Henrique Molição nas penas do artigo 154-A, parágrafo terceiro com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 5º, III e IV do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo diploma legal e do 47 artigo 10 da Lei 9.296/96 e 71 do Código Penal, mas, com fulcro em sua colaboração premiada, aplicar-lhe o perdão judicial, conforme disposto no artigo 4º, parágrafo 1º e 2º, da Lei 12.850/2013”.

“Condenar Thiago Eliezer Martins Santos como incurso nas penas do artigo 154-A, parágrafo terceiro com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 5º, III e IV do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo diploma legal; do artigo 10 da Lei 9.296/96 e 71 do Código Penal; do artigo 2º da Lei 12.850/2013 e do artigo 1º da Lei 9.613/98”.

“Condenar Suelen Priscila de Oliveira nas penas do artigo 2º da Lei 12.850/2013 e artigo 1º da Lei 9.613/98”.

“Condenar Danilo Cristiano Marques como incurso nas penas do artigo 154-A, parágrafo terceiro com a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 5º, III e IV do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo diploma legal; do artigo 10 da Lei 9.296/96 e 71 do Código Penal; do artigo 2º da Lei 12.850/2013 e do artigo 1º da Lei 9.613/98. Absolver Luiz Henrique Molição do crime previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98”.

HOMEM TRANS TEM DIREITO A MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA, CONFIRMA JUIZ

Uma decisão judicial publicada nesta terça-feira (15/8) confirmou a um homem transexual o direito de ser protegido pela Lei Maria da Penha.

Designado no nascimento como uma pessoa do sexo feminino, mas identificado socialmente como homem, o autor do processo denunciou o padrasto à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por agressão física e psicológica em ambiente doméstico, na casa onde moravam, em Vicente Pires (DF).

A vítima relatou que o padrasto fechou a porta de um quarto do imóvel sobre a mão direita dela, além de dar-lhe uma cotovelada nas costelas, o que causou “dor e inflamação”. O homem trans acrescentou que viu a própria mãe assumir o lado do padrasto e não ajudar o filho.

A vítima também relatou que o padrasto o xingou de “baleia assassina” e “veado”, além de lhe enviar fotos de uma arma. O titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, autorizou a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima e contra o suposto agressor, pelo prazo de seis meses. A decisão é do último dia 21 de julho.

Justiça Potiguar

POLÍCIA LOCALIZA E PRENDE SUSPEITO DE TENTAR MATAR PREFEITO DO RN A PAULADAS

A Polícia Militar efetuou a prisão do suspeito de agredir o prefeito da cidade de Florânia, Saint Clay Alcântara, com uma paulada na cabeça durante uma visita a uma obra de pavimentação no domingo (23).

Segundo informações da polícia, o prefeito estava na Rua Aprígio Azevedo quando foi surpreendido pelo agressor, um morador da região. O suspeito desferiu um golpe com um pedaço de madeira na cabeça do prefeito e, após a agressão, roubou o celular da vítima antes de fugir em uma motocicleta.

As buscas pelo suspeito tiveram início ainda no domingo (23), e na tarde de segunda-feira (24) ele foi localizado pelas autoridades na cidade de Tenente Laurentino Cruz.

Ao ser encontrado, o agressor apresentava suspeita de fratura no pé e foi encaminhado para receber atendimento no serviço de Pronto Atendimento de Florânia. Posteriormente, devido à confirmação da fratura, ele foi transferido para o Hospital Regional de Currais Novos.

Após receber atendimento médico, o suspeito foi conduzido sob custódia ao Hospital Walfredo Gurgel, localizado em Natal, onde permanecerá detido à disposição do sistema prisional do Rio Grande do Norte.

A polícia recolheu o pedaço de madeira utilizado pelo agressor como prova do crime. Por meio das redes sociais, o prefeito informou que passa bem.

96 FM Natal

EM UM ANO, RN REGISTRA AUMENTO DE 78% EM CASOS DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Em um ano, os casos de importunação sexual registrados no Rio Grande Do Norte aumentaram 78,4%, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no último dia 20. Em números absolutos, o estado potiguar registrou 253 casos do referido crime no ano de 2021 e, no ano seguinte, 453. Já no Brasil, foram quase 20 mil casos em 2021, enquanto que, em 2022, este número passou para 27.530.

Em relação ao assédio sexual, os números são mais tímidos e os motivos para isso podem ser inúmeros. No país, foram 5.202 casos notificados em 2021 e 6.114 em 2022. Já no RN, 90 e 97, respectivamente.

Mas, e qual a diferença entre o assédio e a importunação sexual?

De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, assédio sexual é o crime praticado por um sujeito que se encontra em posição de superior hierárquico, no exercício profissional, que se prevalece dessa condição para constranger a vítima, que está em posição inferior, com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual. Já a importunação sexual(art.215-A do Código Penal) é a conduta mais semelhante ao popular assédio, porque o agressor não utiliza de violência, mas pratica ato libidinoso contra vítima para satisfazer seu desejo sexual.

Se nos casos de violência contra a mulher, muitas temem denunciar porque o agressor normalmente está dentro de casa, em muitos casos de assédio, o temor é a perda do emprego. Dados do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) mostram que os números dos procedimentos autuados com os temas de assédio moral e assédio sexual nos últimos cinco anos, em ambiente trabalhista, vem aumentando.

Assédio moral

Quanto ao assédio moral, o MPT registrou 150 procedimentos abertos em 2021. Já no ano seguinte, esse número passou para 183 e, agora em 2023, já são 165 casos até 18 de julho. Já em relação ao assédio sexual, os números de2023, em apenas sete meses, são maiores que os de 2021 e em 2022, quando foram nove procedimentos autuados em cada ano, respectivamente. Já em 2023, já são 13.

Como denunciar

Assim como a violência doméstica contra a mulher, as agressões sexuais também são apuradas pelas DEAMs(Delegacias de Atendimento à Mulher), então, os canais de denúncia são os mesmos. A orientação para as vítimas que sofreram ou que sofrem assédio sexual é que formalizem a denúncia, seja na DEAM ouna delegacia do município, ou através do registro na Delegacia Virtual (www.policiacivil.rn.gov.br), ou ainda, por meio do Disque denúncia 181, que pode ser anonimamente.

Caso precise de mais informações sobre os tipos de crimes ligados à mulher, acesse osite da Polícia Civil e baixe a Cartilha da DEAM.

Confira Os endereços e contatos das DEAMs:

DEAM / Natal – Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS):
Rua Nossa Senhora da Candelária, 3401. Candelária.
Instalações temporárias no antigo prédio da DHPP, no endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339.Nossa Senhora de Nazaré. Telefone: (84) 98135-8077.

DEAM / Zona Norte:
Av. Guadalupe, 2145. Potengi. Telefone: (84)98135-6792.

DEAM/Parnamirim:
Rua Sub Oficial Farias,1487. Telefone: (84) 98123-4114.

DEAM/Mossoró:
Rua Julita G. Sena, 241. Nova Betânia. Telefone: (84)98135-6111.

DEAM/Caicó:
Rua Dom Adelino Dantas.Cidade Judiciária – Maynard. Telefone: (84) 98164-9513.

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