PARA VOTAR, ELEITOR DEVE APRESENTAR UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO

Na reta final antes das eleições municipais de domingo (2), a Juíza da 21ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, Mônica Maria Andrade da Silva, expediu a Portaria Nº 009/2016, estabelecendo diretrizes, com base na atual legislação eleitoral, para nortear os procedimentos referentes à impugnação à identidade do eleitor.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

I – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

II – certificado de reservista;

III – carteira de trabalho;

IV – carteira nacional de habilitação.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada.

Somente será admitida impugnação à identidade do eleitor no caso de haver dúvida quanto à identificação do eleitor.

Tendo em vista a impossibilidade do Juiz Eleitoral em atender presencialmente todas as impugnações que porventura surgirem, fica delegada competência ao presidente da mesa receptora para decidir acerca das impugnações à identidade do eleitor, nos moldes desta portaria;

A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da Mesa Receptora de Votos, pelos fiscais ou por qualquer eleitor, só será admitida por escrito mediante preenchimento de formulário próprio disponível na seção eleitoral, antes do eleitor ser admitido a votar.

O eleitor que tiver sua identidade impugnada, só poderá votar após haver decisão quanto à impugnação apresentada.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.

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