MPRN RECOMENDA QUE CARTEIRAS DE ESTUDANTE SEJAM EMITIDAS APENAS PARA MATRICULADOS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Assu, recomendou aos representantes estudantis emitentes de Carteiras de Identificação Estudantil que apenas confeccionem o documento para estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei. Em inquérito civil instaurado na Promotoria, apurou-se que que a Lei não estava sendo cumprida.

A Lei 12.933/2013 assegura ao estudante o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

A recomendação leva em consideração a concessão da meia-entrada aos estudantes no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, mediante apresentação de carteira de identificação estudantil. Entre as modalidades de ensino que abrangem o direito à carteira, estão a educação básica (compreendida pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissional) e de ensino superior. Estudantes de cursos de idiomas não podem solicitar a carteira.

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