Criada a Lei do programa nacional de combate ao bullying nas escolas

A Presidente Dilma Rouseff sancionou esta lei que dá vigor e funcionamento ao Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território Nacional. O maior objetivo dessa Lei é a prevenção e o combate ao bullying nas escolas brasileiras.

Também está no rol de finalidades da lei “promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua” e “evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias.

O texto estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. A lei ainda determina que deverão ser produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e municípios para planejamento das ações.

A nova lei está publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 90 dias.

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