PALESTRA ALERTA PARA O CÂNCER DE PRÓSTATA NA ABERTURA DO NOVEMBRO AZUL

A Prefeitura de Upanema alertou para os riscos do câncer de próstata na abertura da campanha Novembro Azul. Uma palestra com alunos do 4° período de fisioterapia da Unp foi realizada na Câmara Municipal com a presença de homens e mulheres.

Responsável pela palestrante com o apoio de colegas de curso Mirella Gomes, Antônio Alves, Amanda Francys e Kicila Cavalcante, Edinael Castro informou que alertou para o câncer de próstata e falou também sobre a atuação da fisioterapia em pacientes prostatectomizados, incluindo ainda a  incontinência urinária, ‘que um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes que passa por cirurgia na próstata’, observa Edinael.

A palestra contou com a participação da secretária de Saúde, Goreth Sales e vários outros profissionais de saúde. A campanha terá sequência com a realização de palestras na zona rural, iniciando na próxima sexta-feira (13) à noite na sede da Associação de Moradores do Projeto de Assentamento Sombreiro, atendendo também aos moradores do São Manoel II.

O câncer de próstata é uma doença silenciosa, com números alarmantes: de 68 mil novos casos que são descobertos ao ano no Brasil, quase 14 mil acabam em morte. Contudo, a detecção precoce da doença pode aumentar as chances de cura em 90%. No entanto, há ainda um vilão nesta batalha: cerca de 87% dos homens afirmam que o preconceito atrapalha na realização de exames preventivos.

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Criada a Lei do programa nacional de combate ao bullying nas escolas

A Presidente Dilma Rouseff sancionou esta lei que dá vigor e funcionamento ao Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território Nacional. O maior objetivo dessa Lei é a prevenção e o combate ao bullying nas escolas brasileiras.

Também está no rol de finalidades da lei “promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua” e “evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias.

O texto estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. A lei ainda determina que deverão ser produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e municípios para planejamento das ações.

A nova lei está publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 90 dias.