PARAÚ: PROJETO IMPÕE RESTRIÇÕES A USO DE CAPACETE EM DETERMINADOS LOCAIS

Iniciou tramitação na Câmara Municipal de Paraú, Médio Oeste do RN, o Projeto de Lei nº 001/2013, sugerido pela vereadora Alzenir Dantas Peixoto Martins (PMDB). A proposta proíbe o uso de capacete e/ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, estabelecimentos de crédito e qualquer outro estabelecimento de uso coletivo, neste município. Em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo. O disposto também se aplica ao passageiro e/ou acompanhante do condutor. A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a Polícia, por precaução, poderá ser acionada. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a fixar nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar. O responsável pelo estabelecimento que deixar de afixar cópia da presente lei, arcará com multa administrativa a ser estipulada no decreto de regulamentação da presente lei, que será editado pelo chefe do Poder Executivo. Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento da Lei, após sua aprovação pela Câmara, serão editados por ato próprio da gestão municipal, no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.

Fonte: Pauta Aberta

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