AGORA É LEI: TRANSPORTE ESCOLAR PODE SER USADO POR UNIVERSITÁRIOS

AVANÇO
A presidente Dilma Roussef, promulgou a Medida Provisória nº 593/2012, transformando-a na Lei Federal nº 12.816/2013, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos pra o transporte escolar.
A medida visa autorizar os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários.
Teor da Lei:
Art. 5º – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo Único – Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: Blog do Aldo Araújo

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