MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA RETIRADA DE CORES DE PARTIDOS EM BENS PÚBLICOS.

Promotora Gerliana Rocha
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O Ministério Público do RN, definitivamente inovou.

É ação de improbidade pra tudo quanto é lado e de todas as espécies possíveis e imaginárias.
A mais recente novidade vem da cidade de Martins/RN, onde a promotora local, Gerliana Maria Silva Araújo Rocha, expediu Recomendação para que a prefeita da cidade, Maria José (DEM), apague as pinturas dos prédios públicos locais, pintados na cor amarela, que, segundo a promotora, seria a cor identificadora da Ala das Mulheres do Partido dos Democratas – DEM.


A ilustre promotora diz ser essa uma prática irregular que caracteriza a promoção pessoal e, portanto, fere o princípio da impessoalidade na administração pública.
À luz da Constituição, há razoabilidade na medida adotada pelo Ministério Público.  Essa é uma prática adotada por quase a totalidade dos gestores públicos, inclusive governadores e presidentes da república.  Quem não lembra do Brasil de Todos, do governo Lula, inserindo o vermelho PT nas demais cores da bandeira brasileira?
Ah, quem não lembra dos ‘Vs’, de dona Wilma, em formato de árvore em todos os bens públicos estaduais?
E os ‘Is’ de Iberê, inclusive comentado aqui no blog à época, e que o próprio Ministério Público ajuizou no sentido de retirar?
Agora, apenas abolir as pinturas em cores de hipotéticos partidos políticos é novo no cenário político-jurídico.  Mas… é notório que praticamente todos os gestores praticam o mesmo.
SUGESTÃO:
Aproveito o ensejo para opinar.  O mais correto seria a adoção das cores da bandeira do Município, Estado ou União.  E ponto.

Ah, bem que os legisladores (em todas as esferas) poderiam aproveitar a oportunidade para apresentarem proposições nesse sentido.

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