[leia]Receita determina que emissão de CPF só poderá ser feita pela internet

Mudaram as regras para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A Receita Federal decidiu por outra forma, chamada Instrução Normativa nº 1.042, que não haverá mais emissão de 2ª via e o cartão oficial do documento (azul ou amarelo) não será o único válido para certificação do documento. Segundo o responsável pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte de Mossoró, Francisco Veras, a novidade traz economia de tempo e dinheiro para o governo e também para o cidadão.

Quem tiver o seu documento de CPF extraviado e não tiver outro meio de prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, no sítio da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br. A partir de agora, a impressão desse documento é realizada apenas pela internet. É preciso ter um código de acesso, a instrução para criação da senha está no próprio endereço eletrônico.

“A retirada do CPF ou da segunda via não existe mais. As entidades conveniadas deixaram de emiti-lo. Isso trará uma economia para esses conveniados e para a própria Receita Federal”, explica Francisco Veras. Gerado o Código de Acesso, que tem validade de dois anos, o cidadão pode visualizar o seu Comprovante de Inscrição no CPF e imprimi-lo.

Esse comprovante substitui o cartão original, quando este cartão é perdido ou em casos de alteração nos dados cadastrais do indivíduo. Veras admite que, com a mudança, pessoas com dificuldade de acesso ou pouco familiarizadas com serviços virtuais terão dificuldades. Ele acha, no entanto, que isso pode facilmente ser superado. “Hoje, qualquer pessoa pode pedir a um amigo ou conhecido para emitir o documento, isso pode ajudar”.

A autenticidade do novo documento será verificada agora no endereço eletrônico. A impressão deste comprovante pode ser feita tantas vezes quanto for necessário, ficando disponível ao cidadão sempre que ele solicitar o serviço via internet. O cartão antigo do CPF emitido em conformidade com a legislação anterior continua válido como antes.

É bom lembrar que qualquer documento oficial que contenha o número do CPF substitui o próprio cartão CPF, dentre os quais estão a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Civil de Nascimento e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.


2 thoughts to “[leia]Receita determina que emissão de CPF só poderá ser feita pela internet”

  1. eles pedem que a gente retire o comprovante do cpf pela internet mais não ta aparecendo o que queremos .aparece aparece mas não o a gente quer realmente…da um jeito nesse portal ai né …

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